Instituições infantis deverão identificar sinais de maus-tratos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União na terça-feira (2), uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) que começa a vigorar a partir de agora. Com a mudança, entidades, públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.

Conselho Tutelar - maus-tratos

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