São Paulo, maio de 2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade de São Paulo, tendo em vista a discussão sobre a responsabilidade infanto-juvenil, novamente trazida à pauta pelos meios de comunicação, vem a público se posicionar contrariamente às propostas pela redução da maioridade penal.
As proposições legislativas para alterar a idade penal vão no sentido oposto às conquistas sociais consolidadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e respaldadas na inviolabilidade dos direitos desses jovens, explicitado no art. 227, §3º, inciso V da Constituição Federal de 1988, em que se estabelece “obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade”, bem como nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Considera-se que tais propostas são uma resposta equivocada à ampla divulgação midiática de crimes violentos.
Trata-se aqui de responsabilizar crianças e adolescentes de modo proporcional ao seu desenvolvimento psicossocial, levando em consideração o contexto socioeconômico e cultural em que estão inseridos. Comparativamente, a legislação brasileira já se encontra na “média” dos países em relação à maioridade penal, ou seja, nosso país já trata legalmente a temática com ponderação. A porcentagem de menores de 18 anos de idade em conflito com a lei é menor que 0,2%; dentre estes apenas 12% cometeram atos infracionais de natureza grave; de onde se denota a impertinência de medidas, se
equiparadas às penas, mais restritivas para crianças e adolescentes. A sociedade brasileira precisa assumir que uma parcela significativa de crianças e adolescentes é vítima diária de homicídios, que representa quase 40% das mortes por causa externa na faixa etária.*
Outro ponto que não pode ser deixado de lado na discussão é que a penalização igualada à empregada a adultos priva os jovens, enquanto indivíduos em formação, do convívio familiar, escolar e comunitário; conduzindo-os para o notoriamente inadequado sistema penitenciário, aprofundando a violação de seus direitos, expondo-os a superlotação carcerária e a um ciclo de reincidência cujas taxas são muito superiores àquelas verificadas no grupo de crianças e adolescentes que tenham cometido ato infracional. O CMDCA São Paulo é favorável à aplicação das atuais medidas socioeducativas, que são
legalmente previstas, de forma voltada à promoção, garantia e defesa de direitos dos adolescentes.
O CMDCA São Paulo tem sua atuação voltada para a proteção integral da criança e do
adolescente, conforme suas atribuições, previstas na Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991, para a representatividade da sociedade civil na formulação de políticas públicas e a promoção e defesa do ECA. A realização dos direitos não só dos adolescentes mas da sociedade como um todo perpassa a execução das medidas instituídas no ECA e, particularmente, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), programa estabelecido pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que intenta cuidar do
adolescente em conflito com a lei nas dimensões pedagógica e política traçadas nas normativas internacionais mais recentes e fundamentada num sistema de justiça especializado na questão.
As propostas para redução da idade penal servem, por fim, para obscurecer a discussão imperativa sobre políticas sociais abrangentes, que enfrentem a patente desigualdade social, e programas específicos, para atenuar as causas e efeitos da violência arraigada, que propiciariam formas de prevenir a incidência de delitos e desafiar a enorme impunidade ao mesmo tempo em que garantiriam as estruturas necessárias para a intervenção dos mecanismos previstos no ECA e no SINASE. Diante de crimes que suscitam o embate entre a razão e a emoção, a defesa das crianças e adolescentes, de acordo com os preceitos legais e com a ampla experiência deste colegiado, obriga-nos a reconhecer que se trata de tarefa incessante e esforço comunitário e governamental o reconhecimento de crianças e adolescentes como, antes de tudo, sujeitos de direitos, para os quais a sociedade ainda deixa muito a desejar.
Além de todos os Conselheiros e instituições públicas, privadas e do terceiro setor por estes representadas; entidades que tiverem interesse em subscrever esta nota podem enviar email para adesão para cmdca@prefeitura.sp.gov.br.
*Dados baseados em relatório “Porque dizer não à redução da idade penal”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e do Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF, publicado em junho de 2009, disponível em:
http://www.escoladeconselhospara.com.br/upload/arq_arquivo/1033.pdf