O Conselho Municipal de Juventude de Curitiba vem a público manifestar posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº33/2012 e a todo e qualquer projeto de lei que representam um retrocesso nas garantias conquistadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Foto: Unicef
Acreditamos que a PEC nº33/2012 vai contra a Constituição Federal Brasileira (art. 227), que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. Além disso, tal proposta, que pretende delegar ao juiz a responsabilidade de afirmar se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto, atrasaria ainda mais os processos judiciais e congestionaria a rede pública de saúde, uma vez que a proposta também pretende submeter à perícia médica todos os adolescentes entre 16 e 17 anos de idade que venham a cometer atos infracionais análogos aos crimes previstos no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
No que tange esta questão, é fato que o sistema penitenciário brasileiro há muito já ultrapassou seu limite e consequentemente não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Portanto, além de uma afronta aos direitos humanos, o encarceramento de adolescentes em prisões comuns representaria o total colapso de um sistema que já se encontra em péssimas condições.
Entendemos que as seis medidas socioeducativas previstas no ECA (art. 112 ao art. 125) – advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação – constituem ações eficazes de responsabilização de adolescentes em conflito com a lei. Entretanto, é preciso destacar a ineficácia do Estado em implementá-las.
Apesar dos avanços normativos registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. Não temos uma política consolidada de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a abordagem policial, o julgamento, a responsabilização e a reinserção social.
Dessa forma, repudiamos os discursos midiáticos e demagógicos que se utilizam do sofrimento alheio para impor a ideia da redução da maioridade penal como um instrumento eficaz contra a criminalidade, desconsiderando as estatísticas e a atual conjuntura sociopolítica, econômica e cultural na qual os adolescentes e jovens despontam como as maiores vítimas e não os principais autores da violência. Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais.
Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Por outro lado, os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 por dia.
Refutamos veementemente a lei do menor esforço, que deseja criminalizar os adolescentes, em sua maioria pobres e negros, ao invés de direcionar esforços na implementação de políticas públicas que estejam de acordo com a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro, o qual exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Frente a atual situação em que se encontram nossas crianças e adolescentes, acreditamos que somente a prioridade orçamentária nas política públicas, a competência e a vontade política poderão garantir uma correta aplicação do ECA, seja no que se refere às medidas socioeducativas, seja na garantia dos direitos fundamentais.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
11ª Reunião Ordinária