Por Secretaria Nacional de Juventude – SNJ
“Desse modo, cientes de que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a aplicação da lei vigente, advertimos que a questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e a plena implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em especial na devida dotação orçamentária para as ações de reordenamento das unidades de internação a fim de atender aos novos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos, além da ênfase na descentralização e na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto.”
O texto acima é um trecho da nota publicada pelo CONJUVE em 17 de maio de 2013. Desde então, nunca ela foi tão atual, com a tentativa da CCJ da Câmara de votar a admissibilidade da redução da maioridade penal.