Por Maria Carolina Trevisan*, especial para a Revista Brasileiros e para os Jornalistas Livres
Uma cobertura sensacionalista para casos que envolvem adolescentes como agentes de violência funciona a favor da audiência sem limites e contra a compreensão dos fatos que levaram ao evento
A violência sofrida pelas meninas de Castelo do Piauí, a 199 quilômetros de Teresina, é uma atrocidade — e deve ser punida. Dar tratamento jornalístico para uma história como essa é delicado, especialmente porque as quatro vítimas e os quatro agentes das agressões são adolescentes (e um homem de 40 anos foi preso). Entra, nesse momento, uma particularidade que precisa ser considerada: a Constituição Brasileira prevê que os direitos fundamentais da criança e do adolescente têm prioridade absoluta. Esse direito tem que ser respeitado por todas as instâncias, incluindo os meios de comunicação. Nesse sentido, o jornalismo é instituição central das democracias e tem responsabilidade sobre a promoção, proteção e garantia dos direitos humanos.
“Art. 227 — É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”