Conforme determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que negou recurso do município, mantendo sentença do juiz Marzurkiévicz Saraiva, da comarca de Carolina, esta tem o prazo de 180 dias para providenciar a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as padronizações normativas e contratando corpo profissional apto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão de primeira instância que antecipou os efeitos da tutela se deu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual contra Carolina, com o entendimento de que o município não dispensa a atenção devida às crianças e adolescentes em situação de risco, que ficam entregues à própria sorte em meio a maus tratos, abandono, drogas e servindo de ponte para a prática de atos infracionais.
Município maranhense é condenando a construir abrigo em 180 dias
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