Senado decidirá se inclui o racismo como agravante na prática de crime

Por Teresa Cardoso, da Agência Senado

O Senado pode deliberar em 2016 sobre projeto de lei que inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena de um criminoso, ter agido com o sentimento de discriminação e preconceito racial. Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) deseja inserir no Código Penal regra que propicie o enquadramento judicial do fator subjetivo, originado no sentimento preconceituoso ou racista, que impele a ação concreta do indivíduo que pratica um crime.  O Código Penal atualmente lista, entre outras agravantes do ato delituoso, o motivo fútil ou torpe, a traição, a emboscada, a dissimulação, o emprego de veneno ou fogo, o abuso de poder, a ação contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, a ocorrência presente de incêndio, naufrágio, inundação ou o estado de embriaguez preordenada.

Senador Paulo Paim (PT-RS). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Senador Paulo Paim (PT-RS). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920

Por Ricardo Westin, Senado Notícias

Em 12 de outubro de 1927, no Palácio do Catete, o presidente Washington Luiz assinava uma lei que ficaria conhecida como Código de Menores. Hoje, passados quase 90 anos, a canetada do último presidente da República do Café com Leite é alvo das mais exaltadas discussões no governo, no Congresso e na sociedade. Foi o Código de Menores que estabeleceu que o jovem é penalmente inimputável até os 17 anos e que somente a partir dos 18 responde por seus crimes e pode ser condenado à prisão. O que agora está em debate no país é a redução da maioridade penal para 16 anos.

O código de 1927 foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. Ele foi anulado na década de 70, mas seu artigo que prevê que os menores de 18 anos não podem ser processados criminalmente resistiu à mudança dos tempos.

Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920 - Senado Notícias

Crianças trabalham em fábrica de sapatos no início do século 20. Em 1927, a atividade dos menores de 12 anos ficou proibida

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Pela (não) redução da idade penal: vale a pena ver de novo?

Por Alexandre Morais da Rosa e Ana Christina Brito Lopes, JusBrasil

Em 1967 houve um rebaixamento da idade penal durante a Ditadura… Foi um fracasso tão grande essa experiência que logo o Brasil voltou atrás anulando esse rebaixamento. Leiam o artigo, vejam tudo isso e aproveitemos a lição da Historia.

Pela (não) redução da idade penal: vale a pena ver de novo?  JusBrasil

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Cardozo diz que reduzir maioridade penal provocará caos no sistema penitenciário

Por Yara Aquino, Agência Brasil e EBC

De acordo com o ministro, o prazo máximo seria de oito anos. A medida seria cumprida em estabelecimentos especiais ou em espaços reservados nas unidades socioeducativas, de forma separada dos jovens que cometeram crimes de menor gravidade. Cardozo também defendeu o agravamento da pena de adultos que usam crianças para cometer crimes.

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Com redução da maioridade, sistema pode ter 32 mil presos a mais em 1 ano

Por Tahiane Stocher, G1

Menores infratores relatam más condições em unidade de internação (Foto: Roberta Cólen/G1)Menores (SIC) infratores em unidade socioeducativa de Alagoas (Foto: Roberta Cólen/G1)

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