A vida e os problemas das meninas infratoras

Por Flavia Tavares, Revista Época

Um levantamento inédito mostra como vivem as adolescentes nas unidades de internação do país

Maria é miudinha. Tem 18 anos, braços finos e dedos longos. Costuma passar as mãos pelo cabelo e as leva à boca sempre que sorri. O rosto tem marcas recentes de espinhas. Quer ser psicóloga. Ou jornalista. Talvez publicitária. Foi detida porque, aos 16 anos, matou o rapaz que a estuprou. Maria B. tem 15 anos. Está grávida. Usa uma trança embutida ao lado da cabeça e esmalte rosa nas unhas dos pés e das mãos. Gosta de ler sobre filosofia. Cita até Nietzsche. Exibe um vocabulário amplo. Quer estudar japonês e latim. Ela infringiu a lei, mas não conta por que está detida, faz seis meses. Apenas diz que se arrepende.

Interna na Casa de Pedra, em Santa Maria, periferia de Brasília  (Foto: Adriano Machado/ÉPOCA)MAU EXEMPLO
Uma interna da unidade de Brasília. As meninas ocupam um espaço nos fundos e reclamam da falta de atividades (Foto: Adriano Machado/ÉPOCA)

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Presidente do STF ataca “política do encarceramento” no Brasil

Por Marcos de Vasconcellos

Enquanto as prisões de empresários na operação “lava jato” ganham repercussão na sociedade, a “política do encarceramento” foi duramente criticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski (foto). Em evento no Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta sexta-feira (6/2), o ministro foi um dos que atacou o excesso de prisões no país e a ideia de que quanto mais gente presa, mais segurança a sociedade terá. Desembargadores repetiram que o Brasil prende muito e prende mal. E coube a Lewandowski apontar os números que comprovam isso: o país tem 600 mil presos, sendo 40% deles provisórios. Isso equivale a 240 mil presos que não tiveram seus casos julgados, mas estão atrás das grades.

Na busca por diminuir o coeficiente, São Paulo lançou, na sexta-feira, o projeto da audiência de custódia. A ideia é que a cada prisão em flagrante — maioria das provisórias — abra-se o período de 24 horas para que o preso seja apresentado a um juiz, que decidirá se ele deverá ficar preso enquanto seu caso é apurado, ou não. O juiz poderá optar por outros meios de restrição de liberdade, como a prisão domiciliar ou o controle por tornozeleira eletrônica. Continuar lendo