Para Pezão, se é jovem, preto e pobre, é ladrão

Por Isabela Vieira Do Brasil 247
Via Geledés

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, disse hoje (24) que a ação da Polícia Militar de retirar adolescentes de ônibus vindos de bairros da periferia em direção às praias da zona sul, neste final de semana, foi tomada para impedir crimes na orla, como arrastões. “Quantos arrastões nós tivemos, praticados por alguns desses menores?”, perguntou o governador. “Não dá para imaginar que o adolescente, em um ônibus, indo para praia, seja um adolescente que vai cometer atos infracionais. Não tem como saber, a não ser por adivinhação”, disse a defensora pública Eufrásia Souza das Virgens

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Olho roxo, cara rasgada: “É assim que os funcionários falaram que ia ser daqui pra frente”

Por Simone Freire, Jornal Brasil de Fato

Em cartas, adolescentes voltam a denunciar rotina de agressões na Fundação Casa Novo Horizonte e Guaianazes, na Zona Leste da capital paulista.

Adolescentes em conflito com a lei voltaram a denunciar violações de direitos humanos dentro das unidades da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), Novo Horizonte (Guaianazes I) e Guaianazes II, na Zona Leste de São Paulo (SP). Casos de violência já foram registrados nesses locais há pelo menos um ano, segundo a Defensoria Pública. No final do mês de abril, cartas de internos sobre o cotidiano de abusos foram divulgadas à imprensa. Novos relatos surgiram entre os dias 21 e 26 de maio sobre essa situação.

Município maranhense é condenando a construir abrigo em 180 dias

Conforme determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que negou recurso do município, mantendo sentença do juiz Marzurkiévicz Saraiva, da comarca de Carolina, esta tem o prazo de 180 dias para providenciar a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as padronizações normativas e contratando corpo profissional apto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão de primeira instância que antecipou os efeitos da tutela se deu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual contra Carolina, com o entendimento de que o município não dispensa a atenção devida às crianças e adolescentes em situação de risco, que ficam entregues à própria sorte em meio a maus tratos, abandono, drogas e servindo de ponte para a prática de atos infracionais.
Art 227 Constituição Federal

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