O movimento cuidar da profissão e a redução da maioridade

Por Cuidar da Profissão

A redução da maioridade penal é um tema que sempre esteve presente em diferentes contextos da Psicologia, com destaque ao Movimento Prá Cuidar da Profissão, criado na primeira metade da década de 1990, alicerçado em princípios da defesa intransigente da democracia e dos direitos humanos. As dimensões que têm sido alvo da atenção do Movimento são os alarmantes níveis da desigualdade social, a debilidade no exercício da democracia e a necessidade urgente de pacificação das relações da vida em sociedade.


O MOVIMENTO CUIDAR DA PROFISSÃO E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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CCJ aprova novo debate sobre redução da maioridade penal

Por Simone Franco, Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entrou em entendimento e decidiu aprovar, nesta quarta-feira (1º), dois requerimentos de audiência pública sobre quatro propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no país.  As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012,21/2013 e 115/2015. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Jorge Viana (PT-AC) e aceitos pelo relator das matérias, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já apresentou substitutivo pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pela rejeição das demais.

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O relator, Ricardo Ferraço (à esq. na 2ª bancada), reconheceu que o tema é polêmico e complexo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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Nota pública do Sou da Paz: Redução não é a solução!

Por Instituto Sou da Paz

O Instituto Sou da Paz vem a público reiterar seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal, proposta que tramita no Senado. É fato que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90 – ECA) é uma das grandes conquistas legislativas do Brasil e promoveu importantes mudanças na perspectiva da garantia e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, sendo ainda um desafio sua implementação, vez que nem todas as crianças e adolescentes deste país possuem seus direitos efetivados. É imperativo esclarecer que o ECA prevê a aplicação de seis medidas socioeducativas a todos que cometem atos infracionais a partir dos 12 anos de idade, variando da advertência até a restrição de sua liberdade. Não há impunidade, portanto, aos adolescentes que cometem delitos.

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#ReduçãoNãoÉaSolução – Nota pública: Redução não é a solução!, Instituto Sou da Paz

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Pelos Direitos dos Meninos

Por Sílvia Amélia de Araujo, em R7

Que nenhum menino seja coagido pelo pai a ter a primeira relação sexual da vida dele com uma prostituta (isso ainda acontece muito nos interiores do Brasil!)

Que nenhum menino seja exposto à pornografia precocemente para estimular sua “macheza” quando o que ele quer ver é só desenho animado infantil (isso acontece em todo lugar!)

Que ele possa aprender a dançar livremente, sem que lhe digam que isso é coisa de menina

Que ele possa chorar quando se sentir emocionado, e que não lhe digam que isso é coisa de menina

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Cena do filme Meninos de Kichute

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Cultura machista faz com que vítimas de estupro não reconheçam violência, diz psicóloga

Por Camilla Costa, BBC Brasil 

Não existe o “grande monstro estuprador”. Na maioria dos casos de violência sexual, os perpetradores são considerados “homens normais”, que não acham que cometeram um ato violento. Mas o que exatamente eles pensam? É o que investiga a brasileira Arielle Sagrillo Scarpati, de 28 anos, que faz doutorado em psicologia forense na Universidade de Kent, na Inglaterra.

“Quando você olha a literatura sobre o tema, observa que a maioria dos casos de estupro são cometidos por agressores que não têm nenhuma patologia. A gente tem essa noção de que o estuprador é um monstro, um psicopata. Mas na verdade esses homens são o que chamamos de normais, em geral tidos como pessoas boas, salvo raras exceções. Isso sempre me chamou muito a atenção”, disse à BBC Brasil.

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Cultura machista faz com que homens “normais” que cometem violência não se enxerguem como agressores, diz Scarpati

 

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Frente contra a redução lança Carta Aberta à Sociedade Brasileira

A Frente Nacional Contra a Redução da Maioridade Penal, coletivo formado por centenas de defensores de direitos humanos, ativistas e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, fóruns, movimentos e organizações da sociedade civil, vem a público apresentar sua indignação e repúdio ao relatório e substitutivo apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), relator da PEC 115/2015, na qual também estão apensadas as PECs de números 74/2011, 21/2013 e 33/2012.

Para nós, a violência que atinge a sociedade brasileira merece um olhar apurado e sistêmico dos fatores que envolvem a criminalidade. Combater a violência exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas sociais com foco em educação, saúde, lazer e geração de renda, além da efetivação integral dos marcos legais brasileiros como o Estatuto da Criança e Adolescente, além dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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CCJ volta a debater redução da maioridade penal por via constitucional

Simone Franco, Agência Senado

Dois anos após rejeitar a redução da maioridade penal pela via constitucional, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) continua relator da matéria e, dessa vez, apresentou um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio Nunes e rejeitou outras três propostas (PECs 74/201121/2013 e 115/2015) que tramitam em conjunto.

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O relator, senador Ricardo Ferraço (esq), opinou pela aprovação da PEC de Aloysio Nunes que, segundo ele, estabelece uma “terceira via para o problema da delinquência juvenil”

 

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Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes

Por Intervozes

Em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) realizam, no próximo dia 9 de março, o Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes.

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Acompanhe evento do Facebook: Mobilização pela manutenção da classificação indicativa – #STFprotejainfância https://www.facebook.com/events/159202041101702/

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Enfrentamento às violações dos direitos da criança e do adolescente se intensifica no Carnaval

Por Carolina Pezzoni, do Promenino, com Cidade Escola Aprendiz

Carnaval, época que remete a festas, folia e diversão. O que muitos esquecem, neste período, é que, como em todo grande evento que envolve aglomeração de pessoas, as crianças e adolescentes estão expostos a um risco mais alto, exigindo atenção redobrada dos pais e responsáveis. Se isso é verdade para as crianças acompanhadas por foliões, que participarão de matinês, desfiles e bloquinhos, ainda maior é a fragilidade daqueles em situação de vulnerabilidade social, que não tem acesso ao lazer, à cultura ou à educação, direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o slogan “Neste carnaval, não deixe o trabalho infantil desfilar”, campanha do MPT divulga dados sobre o trabalho infantil e informações sobre o combate à atividade ilegal, incluindo contato para denúncia.

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Adulto que atrair menores a prática de crime poderá ter pena ampliada

Por Redação, Senado Notícias

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. A outra amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.

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