CCJ aprova novo debate sobre redução da maioridade penal

Por Simone Franco, Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entrou em entendimento e decidiu aprovar, nesta quarta-feira (1º), dois requerimentos de audiência pública sobre quatro propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no país.  As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012,21/2013 e 115/2015. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Jorge Viana (PT-AC) e aceitos pelo relator das matérias, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já apresentou substitutivo pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pela rejeição das demais.

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O relator, Ricardo Ferraço (à esq. na 2ª bancada), reconheceu que o tema é polêmico e complexo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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O direito das crianças e dos adolescentes

Por Thais Dibbern, Carta Campinas

O ano de 2015 foi marcado por alguns avanços e muitos retrocessos. Dentre os retrocessos, podemos citar um em especial, a aprovação da PEC 171/93, a qual reduz em casos de crimes hediondos, lesão corporal seguida de morte, homicídio doloso e latrocínio a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, ou seja, o adolescente de 16 anos que cometer algum crime dentre os citados anteriormente, será julgado como um adulto.

Considerando o histórico que perpassa o direito da criança e do adolescente, e as mudanças de paradigmas entre o Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vale refletir sobre o retrocesso da maioridade penal, que ao meu ver, não reduz a violência. O sistema prisional brasileiro não possui capacidade de inserir e suportar mais pessoas, reduzir a maioridade penal não é sinônimo de redução da violência e, muito menos, não impede que a criança e o adolescente entrem em contato com o crime. O ECA responsabiliza os adolescentes que cometem atos infracionais com medidas socioeducativas, com o objetivo de inserir novamente o adolescente na sociedade. No entanto, o Estado deve ter capacidade para garanti-las e acompanhar todo o processo de reinserção do adolescente na sociedade.

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