Por Felipe Pontes, da Agência Brasil
Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada hoje (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional. A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

Há um ano: Para Human Rights aprovação de projeto de lei que trata fim com auto de resistência, pelo Congresso, diminuiria mortes em ações policiais. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil