CCJ aprova novo debate sobre redução da maioridade penal

Por Simone Franco, Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entrou em entendimento e decidiu aprovar, nesta quarta-feira (1º), dois requerimentos de audiência pública sobre quatro propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no país.  As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012,21/2013 e 115/2015. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Jorge Viana (PT-AC) e aceitos pelo relator das matérias, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já apresentou substitutivo pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pela rejeição das demais.

CCJ_senado_reducao_maioridade_penal

O relator, Ricardo Ferraço (à esq. na 2ª bancada), reconheceu que o tema é polêmico e complexo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Continuar lendo

Resolução determina fim dos autos de resistência em registros policiais

Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada hoje (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional. A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

911952-agência brasil_protesto_copacabana_5

Há um ano: Para Human Rights aprovação de projeto de lei que trata fim com auto de resistência, pelo Congresso, diminuiria mortes em ações policiais. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Continuar lendo

O direito das crianças e dos adolescentes

Por Thais Dibbern, Carta Campinas

O ano de 2015 foi marcado por alguns avanços e muitos retrocessos. Dentre os retrocessos, podemos citar um em especial, a aprovação da PEC 171/93, a qual reduz em casos de crimes hediondos, lesão corporal seguida de morte, homicídio doloso e latrocínio a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, ou seja, o adolescente de 16 anos que cometer algum crime dentre os citados anteriormente, será julgado como um adulto.

Considerando o histórico que perpassa o direito da criança e do adolescente, e as mudanças de paradigmas entre o Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vale refletir sobre o retrocesso da maioridade penal, que ao meu ver, não reduz a violência. O sistema prisional brasileiro não possui capacidade de inserir e suportar mais pessoas, reduzir a maioridade penal não é sinônimo de redução da violência e, muito menos, não impede que a criança e o adolescente entrem em contato com o crime. O ECA responsabiliza os adolescentes que cometem atos infracionais com medidas socioeducativas, com o objetivo de inserir novamente o adolescente na sociedade. No entanto, o Estado deve ter capacidade para garanti-las e acompanhar todo o processo de reinserção do adolescente na sociedade.

Continuar lendo