Especial mostra avanços e desafios nos 25 anos do ECA

Por Danyele Soares, Empresa Brasil de Comunicação

Nesta segunda-feira o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos. Confira a primeira matéria da série especial sobre esse conjunto de medidas criado para garantir os direitos da infância e da juventude. Produção da equipe do radiojornalismo da EBC. No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa duas décadas e meia, especialistas, governo, parlamentares e sociedade debatem perspectivas e medidas para aprimorar e atualizar a lei. A discussão deve levar em conta o que já está previsto no ECA.

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Instituições infantis deverão identificar sinais de maus-tratos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União na terça-feira (2), uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) que começa a vigorar a partir de agora. Com a mudança, entidades, públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.

Conselho Tutelar - maus-tratos

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Município maranhense é condenando a construir abrigo em 180 dias

Conforme determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que negou recurso do município, mantendo sentença do juiz Marzurkiévicz Saraiva, da comarca de Carolina, esta tem o prazo de 180 dias para providenciar a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as padronizações normativas e contratando corpo profissional apto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão de primeira instância que antecipou os efeitos da tutela se deu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual contra Carolina, com o entendimento de que o município não dispensa a atenção devida às crianças e adolescentes em situação de risco, que ficam entregues à própria sorte em meio a maus tratos, abandono, drogas e servindo de ponte para a prática de atos infracionais.
Art 227 Constituição Federal

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