Por Thais Dibbern, Carta Campinas
O ano de 2015 foi marcado por alguns avanços e muitos retrocessos. Dentre os retrocessos, podemos citar um em especial, a aprovação da PEC 171/93, a qual reduz em casos de crimes hediondos, lesão corporal seguida de morte, homicídio doloso e latrocínio a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, ou seja, o adolescente de 16 anos que cometer algum crime dentre os citados anteriormente, será julgado como um adulto.
Considerando o histórico que perpassa o direito da criança e do adolescente, e as mudanças de paradigmas entre o Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vale refletir sobre o retrocesso da maioridade penal, que ao meu ver, não reduz a violência. O sistema prisional brasileiro não possui capacidade de inserir e suportar mais pessoas, reduzir a maioridade penal não é sinônimo de redução da violência e, muito menos, não impede que a criança e o adolescente entrem em contato com o crime. O ECA responsabiliza os adolescentes que cometem atos infracionais com medidas socioeducativas, com o objetivo de inserir novamente o adolescente na sociedade. No entanto, o Estado deve ter capacidade para garanti-las e acompanhar todo o processo de reinserção do adolescente na sociedade.
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