18 Razões Contra a Redução da Maioridade Penal

Movimento pela não redução da maioridade penal

18 Razões Contra a Redução da Maioridade Penal

Menos cadeias, mais escolas

Por Roberto da Silva*, Carta na Escola

Porque a escola e os educadores devem dizer não à redução da maioridade penal

Com grande participação de professores e estudantes, a PEC 171/93 sofreu nesta terça-feira, 30, a primeira derrota na Câmara dos Deputados. Há três meses, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 42 votos a favor e 17 contra, a admissibilidade da alteração do Artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, cuja redação original prevê que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Roberto da Silva - Carta na Escola

Foto: Carta na Escola

A PEC 171 é de 1993, portanto, a primeira reação do Congresso Nacional ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990. Seu desengavetamento serviu para mobilizar a opinião pública e gerar expectativas de que o encarceramento de adolescentes seja resposta efetiva no combate à impunidade, à violência e à criminalidade.

Nos seus 25 anos de existência, quase todos os setores da sociedade apreenderam a lógica dos princípios fundamentais do ECA: 1) criança e adolescente são sujeitos de direitos, independente de quem sejam os seus pais ou sua origem social e condição econômica; 2) crianças e adolescentes são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento, portanto, devem receber da família, da sociedade e do estado proteção integral e; 3) crianças e adolescentes tem prioridade absoluta na destinação dos recursos das políticas públicas.

A família aprendeu que não deve explorar o trabalho infantil de seus filhos e de que pai é pai e mãe é mãe enquanto forem necessários e suficientes para proteger os direitos de seus filhos: se os colocarem em situação de risco, pai pode deixar de ser pai e mãe pode deixar de ser mãe.

O setor de Saúde desenvolveu a Pediatria e os cuidados neonatais e a mulher gestante, parturiente ou lactante aprendeu a exercer os seus direitos nos serviços públicos de saúde. A Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública criaram estruturas próprias e especializações para os seus profissionais.

A mídia aprendeu que a imagem, a identificação e a privacidade de menores de 18 anos de idade devem ser protegidas e até a polícia aprendeu que só deve intervir em situações envolvendo crianças se for para protegê-la, remetendo os demais casos ao Conselho Tutelar.

A Educação, entretanto, parecer ser o setor mais resistente à incorporação dos princípios do ECA. Na escola, do portão para dentro, crianças e adolescentes deixam de ser pessoas em fase peculiar de desenvolvimento e passam a ser alunos, ou seja, os elementos próprios da cultura de infância e da sociabilidade juvenil não tem lugar na escola.

Quase a totalidade de juízes, promotores de justiça, defensores públicos e médicos ressaltam as responsabilidades dos pais nos cuidados com seus filhos: só de alguns professores é que ouvimos cobranças quanto às responsabilidades de crianças e adolescentes.

Todos os setores da sociedade trabalham de alguma forma e cada um a seu modo para promover, defender e garantir os direitos da infância e da adolescência e há inúmeras iniciativas que incentivam o protagonismo de crianças e adolescentes: só entre professores ouvimos que perderam autoridade diante de crianças e adolescentes por causa do ECA e que a elas são dados mais direitos do que deveres.

Hoje, mais da metade dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa estavam fora da escola quando cometeram o ato infracional; mais de dois terços deles não concluiu o Ensino Fundamental e cerca de 60% apresenta defasagem na relação idade/série.

Mais grave ainda: durante a medida socioeducativa, nenhuma escola ou professor dá assistência a eles ao longo da internação e, depois, a maioria das escolas não os aceita de volta, havendo casos e cidades em que 100% destes adolescentes estão fora da escola.

Todos os setores da sociedade disputam a criança e o adolescente: a mídia, a propaganda, a televisão, os games, a Internet, as igrejas, o esporte e até o tráfico de drogas e a prostituição – a exceção é a escola. Esta só a disputa as crianças com a família sobre quem deve ter a prioridade de educá-los.

A Educação trabalha com projetos de vida de médio e longo prazos, que é o tempo de duração da Educação Básica, com conclusão do Ensino Médio por volta dos 18 anos de idade. Esta é uma idade adequada para tomar as principais decisões da vida.     A responsabilidade da Educação e da escola é de dotar os adolescentes das competências e habilidades necessárias para que possam fazer suas escolhas no futuro. Não apenas competências e habilidades escolares, mas também sociais e relacionais. Mandá-los para a cadeia a partir dos 16 anos de idade é, portanto, incompatível com o papel que a Educação, a escola e professores desempenham na vida das novas gerações. Por isso, a Educação, a escola e o magistério precisam dizer não à redução da maioridade penal.

*Roberto da Silva é livre docente de Educação da USP e conselheiro da Fundação Casa.

Publicado na edição 97, de junho de 2015

Reduzir a maioridade penal é a saída?

Por Carla Monteiro, J.Press – Agência de Reportagens da Jornalismo Júnior – ECA/USP

Nos últimos meses, acentuaram-se no Brasil as discussões e os debates acerca da idade mínima que um jovem-adolescente deve ter para ser punido como adulto por possíveis atos infracionais que vier a cometer – atualmente, essa idade é 18 anos. No entanto, está em processo de avaliação no Congresso Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz para 16 anos a idade penal. A PEC 171/1993, proposta de redução da idade penal feita pelo deputado Benedito Domingos (PP-DF), ficou engavetada por mais de 20 anos, mas agora está de volta trazendo à tona as discussões acerca do assunto. No dia 31 de março, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e seguiu para análise uma Comissão Especial.

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